NotíciasTJ-SP AUTORIZA “TEIMOSINHA” PERMANENTE E ILIMITADA ATÉ SATISFAÇÃO DO CRÉDITO

07/10/2021

O que é a “Teimosinha”

A “teimosinha” consiste em ordens reiteradas de bloqueio nas contas da parte executada, pelo prazo de 30 dias. A “teimosinha” é uma novidade da plataforma SISBAJUD, que, desde agosto de 2020, substituiu o sistema BACENJUD utilizado pelo Judiciário para bloqueio on line de ativos financeiros de devedores.

Satisfação do Credor

O princípio de que a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao devedor não exclui o fato de que o processo é movido para satisfazer os interesses do credor.

Assim, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o uso da ferramenta “teimosinha”, do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), de forma permanente e sem limites, até a satisfação do crédito.

A “teimosinha”, implantada em abril, permite a busca automática e contínua de ativos nas contas do devedor. Inicialmente, a medida podia ser aplicada por 30 dias. Com a ampliação do prazo, o acórdão do TJ-SP permite buscas ilimitadas:

Em um cumprimento de sentença movido pela empresa Raízen e pelo escritório Fonseca Vannuci Abreu Sociedade de Advogados contra um posto de combustível, o pedido de bloqueio reiterado dos valores foi negado. Em recurso, argumentaram que a decisão tornava a ferramenta “inócua” e contrariava sua própria função. O advogado Geraldo Fonseca, sócio da banca, atuou no caso.

Segundo o desembargador-relator, Ruy Coppola, o mecanismo “atende ao princípio da efetividade da execução”. Isso porque a tecnologia permite a localização dos ativos com maiores chances de retorno, ou seja, possui um potencial mais elevado para satisfazer o crédito.

“Com a arquitetura de sistema mais moderna, em breve será liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud.”

SOBRE NÓS

© 2020 Copyright SB&A – Todos os direitos reservados