NotíciasNotícias Cíveis e ConsumidorNIVEA NÃO INDENIZARÁ CONSUMIDORA QUE SOFREU QUEIMADURA AO TESTAR DESODORANTE
Decisão é do juiz de Direito Artur Pessôa De Melo Morais, da 5ª vara Cível de Guarulhos/SP, para quem houve culpa exclusiva da consumidora no momento de aplicação do produto. A consumidora, representada por sua mãe no processo, requereu indenização por danos morais, materiais e estéticos. Alegou que adquiriu um desodorante fabricado pela ré e...