Ontem publicamos notícia tratando sobre decisão judicial que manteve o direito de um contribuinte aproveitar, como crédito, o valor integral da nota de entrada, ou seja, considerando o ICMS nela destacado. Hoje trazemos notícia sobre o entendimento da PGFN sobre o mesmo tema, em sentido contrário. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestou sobre parecer...
A Receita Federal definiu nesta quinta-feira (24/6) que os créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado relativos a tributos pagos indevidamente devem ser reconhecidos na determinação do lucro real no período de apuração em que ocorrer a sua disponibilidade jurídica. O esclarecimento foi feito por meio da Solução de Consulta número 92 da Coordenação-Geral...