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INDÚSTRIA DE CELULOSE NÃO RESPONDERÁ POR PARCELAS DEVIDAS A OPERADOR DE MÁQUINA DE EMPRESA CONTRATADA

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador de máquinas que buscava a responsabilização subsidiária da Klabin S.A. pelos créditos devidos pela Engecram Indústria da Construção Civil Ltda., sua empregadora. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que o contrato entre as duas empresas tem natureza...

A empresa alegava que o empregado já estava lesionado antes do acidente de trabalho. A União Química Farmacêutica Nacional S.A., de Brasília-DF, não conseguiu anular decisão que reconheceu a estabilidade acidentária para um empregado que teria omitido lesão anterior e se utilizado de um “novo acidente” para receber o benefício. O caso foi analisado pela...

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