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ATENÇÃO: CARNAVAL NÃO É FERIADO !!

Os dias de folia não são considerados feriado, a não ser que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga; veja se os funcionários podem negociar com a empresa e o que acontece em caso de falta. Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitar a folia ou simplesmente descansar, o carnaval...

STF: COMPETE À JUSTIÇA COMUM JULGAR LITÍGIOS ENVOLVENDO CONTRATOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Para a maioria do plenário, relação entre representante e empresa não é de trabalho, mas sim comercial. O STF decidiu que a competência para processar e julgar ações que envolvam contratos de representação comercial autônoma é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A questão foi objeto do RE 606.003, julgado em sessão...

GOVERNO QUER DEIXAR A MP 927 PERDER VALIDADE

Semana passada noticiamos o adiamento da votação da Medida Provisória nº 927/20, ante as alterações que estão sendo sugeridas. Agora, para evitar que tais modificações sejam incorporadas ao texto, o governo já pensa em deixar a norma caducar. Isso porque as mudanças pretendidas pelo Congresso Nacional em texto que flexibiliza regras trabalhistas desagradam área econômica. Logo,...

ENTENDIMENTO DO STJ E CARF QUANTO À DENÚNCIA ESPONTÂNEA

O STJ já decidiu em sede de recurso repetitivo, os requisitos para que se caracterize a denúncia espontânea. Trata-se do REsp 1149022/SP. A denúncia espontânea caracteriza-se pela possibilidade de o devedor do crédito tributário confessar a prática de determinada infração tributária e pagar o respectivo débito antes que o fisco instaure contra ele qualquer procedimento...

ICMS INCIDE SOBRE IMPORTAÇÃO FEITA POR QUEM NÃO É COMERCIANTE

É constitucional a a cobrança de Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) sobre importações efetuadas por pessoa física ou jurídica que não se dedique habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, em decisão, por maioria de votos, no recurso extraordinário 1.221.330, com repercussão geral reconhecida...

CARNAVAL NÃO É FERIADO !!

Os dias de folia não são considerados feriado, a não ser que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga; veja se os funcionários podem negociar com a empresa e o que acontece em caso de falta. Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitar a folia ou simplesmente descansar, o carnaval...

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