NotíciasNotícias TrabalhistasCOMPRADOR DE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL NÃO TEM DE PAGAR CONTAS DE ENERGIA ANTERIORES
23/09/2020
Ele não utilizou a energia nem havia prioridade de se pagar as contas com o valor da venda. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) que pretendia responsabilizar o comprador de imóvel em leilão judicial pelos débitos com energia anteriores...