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VIGIA QUE FAZIA INTERVALO INTRAJORNADA SEM DEIXAR POSTO DE TRABALHO DEVE RECEBER HORAS EXTRAS

Um trabalhador da área de vigilância que não podia abandonar seu posto de trabalho durante o intervalo intrajornada, mesmo enquanto se alimentava, deve receber horas extras referentes ao período. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, confirmando a decisão de 1º grau (sentença). Segundo a relatora, desembargadora Jane...

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