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O STF JÁ TEM MAIORIA: ALÍQUOTA DE 25% DE ICMS SOBRE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES É INCONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira em sessão virtual para declarar inconstitucional a cobrança, por parte do Estado de Santa Catarina, da alíquota de 25% também sobre a energia elétrica, determinando que seja recolhida a alíquota geral de 17%. O placar no Supremo Tribunal Federal (STF) está em quatro a dois para...

STF JULGA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO IRPJ/CSLL SOBRE A TAXA SELIC

Em julgamento finalizado no dia 24/09/2021, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na devolução de tributos indevidos. A União Federal (Fazenda Nacional) entende que...

ROSA WEBER VOTA PELO FIM DA CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE

A ministra Rosa Weber, do STF, considerou inconstitucional a cobrança de 0,6% sobre a folha de pagamento das empresas. Os valores arrecadados são destinados ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). As três entidades se sustentam quase que exclusivamente por meio desse...

STF DECIDE QUE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ALCANÇA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS POR MEIO DE TRADING COMPANIES

Para o Plenário, a Constituição não estabelece distinção entre as exportações diretas e as intermediadas por empresas maiores. Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exportação indireta de produtos – realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias) – não está sujeita à incidência de contribuições sociais. A...

STF ANALISA CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA NO SALÁRIO-MATERNIDADE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quarta-feira (6/11), a constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Hoje, o benefício tem natureza remuneratória e, por isso, é tributado como um salário normal, sobre o qual incide a alíquota do Instituto...

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