O que é a “Teimosinha” A “teimosinha” consiste em ordens reiteradas de bloqueio nas contas da parte executada, pelo prazo de 30 dias. A “teimosinha” é uma novidade da plataforma SISBAJUD, que, desde agosto de 2020, substituiu o sistema BACENJUD utilizado pelo Judiciário para bloqueio on line de ativos financeiros de devedores. Satisfação do Credor...
Começou o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se a União tem preferência em relação a Estados e municípios para cobrar dívidas tributárias. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, e os demais ministros devem votar na sessão de quinta-feira. Hoje, foram ouvidas as partes envolvidas na discussão. O Código Tributário Nacional...
Por maioria de votos, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a existência de fraude à execução na venda de uma fazenda pelo único dono da empresa devedora, em alienação realizada antes da desconsideração da personalidade jurídica determinada no cumprimento de sentença de ação de cobrança. Ao manter acórdão do Tribunal de Justiça...
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento de que a cláusula de impenhorabilidade inserida por doador do imóvel não tem aplicabilidade na execução de débitos trabalhistas. A decisão fundamentou-se na Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), que prevê que a totalidade dos bens e das rendas do devedor responde pelo pagamento...
O depósito ou a oferta de bens à penhora visa garantir o juízo. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Telemar Norte Leste S. A., que, por estar em recuperação judicial, pretendia o reconhecimento do direito de recorrer sem depositar o valor da execução ou oferecer bens à penhora. De acordo...
Só deve esperar decisão definitiva do STF a parcela relativa à diferença entre aplicação da TR e do IPCA Em decisão proferida no dia (01/07/20) no âmbito da ADC 58, em que se discute se deve ser aplicado o IPCA ou a TR para correção monetária de dívidas trabalhistas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo...
A execução fiscal se faz no interesse do credor, devendo propiciar satisfação idêntica ao modo em que a obrigação seria originalmente cumprida. Isso confere à Fazenda Pública a possibilidade de recusar o uso de fiança-bancária como garantia do processo. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso...