NotíciasNotícias TrabalhistasNotícias TributáriasVALE TRANSPORTE PODE SER PAGO COM VALE COMBUSTÍVEL SEM INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
27/01/2020
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte por meio de vale-combustível ou semelhante. A não incidência da contribuição está limitada ao valor equivalente ao estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art.1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de...