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CARF – FISCO NÃO PODE IMPOR PENALIDADES SE MUDAR SEU ENTENDIMENTO

O CARF decidiu que o fisco não pode impor penalidades se mudar seu entendimento após consentir com o procedimento do contribuinte. Estabelece o artigo 100, inciso III do CTN que “são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.” O parágrafo único do...

VALE TRANSPORTE PODE SER PAGO COM VALE COMBUSTÍVEL SEM INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte por meio de vale-combustível ou semelhante. A não incidência da contribuição está limitada ao valor equivalente ao estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art.1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de...

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