NotíciasNotícias TrabalhistasFECHAMENTO DA EMPRESA NÃO AFASTA DIREITO DE EMPREGADO À ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO
15/08/2020
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ferglass Indústria Comércio de Ferragens Ltda., de Cambuci (SP), já extinta, ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade de um empregado. Segundo o colegiado, no caso de extinção da empresa, o empregado com estabilidade decorrente de acidente de trabalho tem direito à...