NotíciasNotícias Cíveis e ConsumidorSUPERMERCADO É RESPONSÁVEL POR MÁ CONDUTA DE SEUS FUNCIONÁRIOS
28/01/2020
Havendo falha na prestação dos serviços, e inexistindo prova da excludente de sua responsabilidade, a empresa deve responder pelos danos morais causados ao cliente. Com esse entendimento, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma rede de supermercados a indenizar uma cliente acusada injustamente de furto pelos seguranças...