NotíciasNotícias TrabalhistasJUSTIÇA DO TRABALHO REJEITA COBRANÇA DE “COTA NEGOCIAL” FIRMADA EM NORMA COLETIVA PARA EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS
21/10/2020
Para a juíza, o salário é um direito indisponível e não cabe aos sindicatos a determinação da realização de descontos obrigatórios, sem amparo legal e sem o consentimento expresso do empregado. “A cobrança de contribuição confederativa e assistencial ou qualquer outra com o mesmo objetivo, como o ‘desconto negocial’, objeto da presente demanda, de empregados...