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DISPENSA DE INDUSTRIÁRIA POR TUBERCULOSE PREEXISTENTE NÃO CONFIGURA DISCRIMINAÇÃO

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Beira-Rio Calçados S.A., de Sapiranga (RS), e julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por uma industriária dispensada quando estava em tratamento de tuberculose. Ficou demonstrado, no processo, que ela já tinha a doença antes de ser contratada, o que afasta o nexo de causalidade...

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