As empresas devem ficar atentas as novas regras trazidas pela Lei nº 13.876/19 ao firmarem acordos judiciais ou extrajudiciais com trabalhadores. Com a entrada em vigor da norma, os acordos não podem apenas discriminar valores como indenizatórios, caso existam verbas de natureza remuneratória – como férias, 13º salário e horas extras. 3º-A. Para os fins...