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STF DECIDE QUE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ALCANÇA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS POR MEIO DE TRADING COMPANIES

Para o Plenário, a Constituição não estabelece distinção entre as exportações diretas e as intermediadas por empresas maiores. Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exportação indireta de produtos – realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias) – não está sujeita à incidência de contribuições sociais. A...

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