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Por maioria de votos, os ministros suspenderam o art. 29 – que estabelece que o coronavírus não é doença ocupacional – e o art. 31 – que flexibiliza a atuação dos auditores fiscais do trabalho. Os dispositivos assim dispõem: “Art. 29 – Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante...

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