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Em 14/11/2019 noticiamos (veja a matéria aqui) o necessário fim do chamado “acidente de percurso”, isto é, anunciamos que a Medida Provisória nº 905/2019 finalmente havia derrubado tal absurda situação. Ocorre que, o Presidente Bolsonaro, ao editar a Medida Provisória nº 955/2020 (publicada em 20/04/2020), acabou por revogar a Medida Provisória nº 905/2020. Considerando que...

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