NotíciasNotícias TributáriasSTJ: ICMS DECLARADO E NÃO PAGO CONFIGURA CRIME

13/12/2019

Os ministros da 3ª Seção do STJ decidiram por maioria (por 6 votos a 3) que o não pagamento de tributo declarado ao fisco (depois de repassá-los ao cliente) configura crime de “apropriação indébita tributária” (com pena de seis meses a dois anos, além de multa).

A prática deve ser enquadrada como crime de apropriação indébita ao argumento de que “o empresário cobra o valor do tributo do consumidor, mas deixa de fazer o repasse para a administração estadual”.

A decisão colide com décadas de jurisprudência favorável ao contribuinte e pode trazer repercussões gravíssimas, vez que, em suma, “transforma” qualquer dívida tributária em um potencial ilícito penal, podendo impactar diretamente sobre os sócios e administradores de empresas que discutem o pagamento do tributo na esfera administrativa ou judicial.

Todavia, cabe ressaltar que o STF já se manifestou diversas vezes que considerar o não recolhimento de tributo como prática de crime depende da prova de ocorrência de dolo, sendo assim, sem prejuízo da provável (e potencialmente favorável) futura manifestação do STF sobre esse tema

Após seis votos a favor dessa tese e três contra, o julgamento foi suspenso por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do presidente da Corte, Dias Toffoli e deve ser retomado na próxima quarta-feira (18/12/19). Além de Toffoli, falta o voto de Celso de Mello.


Todos os Ministros que votaram a favor da criminalização entenderam que é preciso ser comprovado o dolo, intenção deliberada de não pagar o ICMS, imposto estadual que incide sobre operações como compra de mercadorias (alimentos, eletrodomésticos, bebidas etc.) e é adicionado ao valor do produto adquirido.

Muito embora não seja vinculante, a decisão da Suprema Corte vem para auxiliar na uniformização das decisões, pois Tribunais de todo o País vêm tomando decisões divergentes sobre a possibilidade de condenação criminal dos devedores. Por ser declarada, a dívida não conta como sonegação. Por isso, Estados começaram a entrar na Justiça pedindo condenações.

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