NotíciasNotícias TributáriasSTF JÁ TEM MAIORIA PARA AFASTAR A INCONSTITUCIONAL COBRANÇA DA MULTA ISOLADA

17/03/2023

STF já tem maioria pela inconstitucionalidade da multa isolada, por negativa de homologação de compensação tributária. O Ministro Edson Fachin, relator do RE 796939, decidiu pela inconstitucionalidade da multa e propôs a seguinte tese:

“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

Trata-se de julgamento do Tema 0736, que versa sobre a “Constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal“.

Na prática ocorre o seguinte: o contribuinte compensa o seu crédito mediante a entrega, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados (PERDCOMP). Contudo, a Receita Federal pode não homologar o pedido de compensação, o que leva à aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto do pedido de compensação.

Segundo o Relator, o pedido de compensação tributária não se compatibiliza com a função teleológica repressora das multas tributárias, porquanto a automaticidade da sanção, sem quaisquer considerações de índole subjetiva acerca do animus do agente, representaria, ao fim e ao cabo, imputar ilicitude ao próprio exercício de um direito subjetivo público com guarida constitucional”. Além disso, a multa em comento fere o devido processo legal.

Já acompanharam o relator os Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes (este último com ressalvas).

Fonte: Tributário nos Bastidores

SOBRE NÓS

© 2020 Copyright SB&A – Todos os direitos reservados