NotíciasNotícias TrabalhistasSTF: EXIGÊNCIA DE INTERVENÇÃO SINDICAL EM DEMISSÕES EM MASSA VALE A PARTIR DE JUNHO/2022

20/04/2023
DEMISSÃO EM MASSA

Em julgamento realizado em 2022, através de Repercussão Geral, o STF (Superior Tribunal Federal) decidiu tornar obrigatória a negociação prévia da empresa com o sindicato laboral antes da adoção de demissões coletivas, situação que havia sido modificada em 2017 quando da Reforma Trabalhista.

A Tese firmado quando do julgamento do tema 638 foi a seguinte:

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.

A PARTIR DE QUANDO – MODULAÇÃO

Em complemento ao julgamento realizado no ano passado, o Supremo Tribunal Federal definiu que a exigência de intervenção sindical prévia em casos de demissão em massa se aplica apenas às demissões ocorridas após 14/6/2022, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 999435, em que a tese de repercussão geral foi fixada (Tema 638). A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração, na sessão virtual encerrada em 12/4.

Nos embargos, a Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer) e a Eleb Equipamentos Ltda. alegavam que uma contradição entre a tese de julgamento e o comando decisório do acórdão teria deixado em aberto a possibilidade de aplicação retroativa do entendimento.

INCERTEZA

No voto que prevaleceu no julgamento dos embargos, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que a repercussão geral da matéria fora reconhecida em março de 2013, e o mérito do RE julgado em junho de 2022, sem a suspensão dos processos sobre o tema. Com isso, nesse período, as empresas não tinham certeza sobre a exigência de negociação coletiva para a dispensa em massa.

Embora o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), contra o qual o recurso foi interposto, fosse de que a negociação coletiva era imprescindível, a matéria não estava pacificada na Justiça do Trabalho, e Tribunais Regionais do Trabalho proferiram decisões que validavam dispensas coletivas apesar da ausência de intervenção sindical.

Para o ministro, a aplicação retroativa da tese de julgamento imporia ônus desproporcional aos empregadores, também, por não haver expressa disposição legal ou constitucional que impusesse o requisito.

Acompanharam essa corrente os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia seguiram o relator, ministro Edson Fachin, pela rejeição dos embargos. O ministro Luiz Fux se declarou impedido.

AUTORIZAÇÃO?

Importante observar que a decisão do STF já dizia que a prévia negociação coletiva trata de uma garantia de diálogo entre patrões e trabalhadores, e não significa que as demissões em massa dependam de autorização prévia dos sindicatos.

SOBRE NÓS

© 2020 Copyright SB&A – Todos os direitos reservados