NotíciasNotícias TrabalhistasSTF DECIDE SOBRE NEGOCIAÇÃO PRÉVIA DE DEMISSÃO EM MASSA

14/06/2022

No julgamento finalizado no dia 08/06/2022, o STF, no julgamento do Tema 638, entendeu que a abertura de negociação coletiva não significa que as demissões em massa precisam passar por autorização prévia dos sindicatos ou pela celebração de um acordo. O parâmetro estabelecido como necessário é que seja aberto um diálogo com as categorias para que a demissão coletiva seja válida.

No caso específico, os ministros do STF rejeitaram, por 7 votos a 3, uma ação envolvendo uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre dispensa coletiva feita pela Embraer em 2009. O caso é julgado em sede de repercussão geral – ou seja, o entendimento será aplicado em outros episódios semelhantes.

Sobre o caso concreto,  o TST decidiu que a demissão em massa não foi abusiva, mas que, dali em diante, havia necessidade de negociação com os sindicatos antes da efetivação de dispensas em massa de trabalhadores.

Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram contra a ação. Fachin e Lewandowski, porém, foram os únicos a se manifestarem contra um trecho da tese apresentada por Barroso, entendendo que a tese mudava o entendimento fixado pelo TST.

No início do julgamento, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, relator do caso, votou a favor da ação e no sentido de que não é necessário haver negociação coletiva prévia com sindicatos para a dispensa em massa.

Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o relator no voto a favor da ação, mas os dois se uniram à tese majoritária formada pelo STF, de que é necessária a negociação coletiva com as categorias.

O ministro André Mendonça, que substituiu Marco Aurélio Mello no STF, também se manifestou a respeito da tese de julgamento e votou a favor do entendimento do ministro Barroso.

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