NotíciasNotícias TrabalhistasNotícias TributáriasSTF DECIDE QUE SALDO DO FGTS SERÁ CORRIGIDO PELO IPCA

18/06/2024

Em julgamento realizado dia 12/06/204, os ministros do Supremo Tribunal Federal, após longos anos de debate, finalmente chegaram a uma decisão definitiva ao julgarem a ADI 5090, que questionava a aplicação da TR para atualização do saldo do FGTS.

No mérito, o placar terminou com 4 votos pela correção mínima do FGTS pela poupança x 3 pela correção pelo IPCA x 4 pela manutenção do modelo atual. Foram três votos para corrigir os saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux); quatro para manter a remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli); e quatro para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin).

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, no entanto, considerou como voto-médio a tese proposta pelo ministro Flávio Dino, que prevê a correção mínima do FGTS pelo IPCA.

Deste modo, ficou estabelecido que a remuneração ainda será vinculada à Taxa Referencial (TR), mais 3% de juros ao ano, além da distribuição de parte dos lucros. Mas, também, deve ser garantido, no mínimo, a correção dos valores pelo IPCA.

Além do mais, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

Já com relação à modulação dos efeitos, estes passarão a valer a partir da publicação da ata de julgamento.

O saldo existente e os novos depósitos feitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ser corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial do Brasil — medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Assim, com o novo sistema, os rendimentos do FGTS serão maiores ao que é praticado hoje.

 

 

 

Apesar de não retroagir (ou seja, beneficiar valores já sacados), a decisão vale para o saldo já existente na conta e para os novos depósitos.

Atualmente, o rendimento do FGTS é calculado pela TR mais uma taxa de 3% ao ano. A TR varia mês a mês e, em junho, até aqui, está em cerca de 0,036%.

O economista, Clovis Scherer, esclarece que “não podemos afirmar que haviam perdas constantes. Tivemos anos que os reajustes foram até acima da inflação, mas em outros, como na época da pandemia, quando a inflação subiu muito, teve uma perda expressiva. Essa conta, esse depósito, pertence ao trabalhador e é usado por ele em momentos importantes, principalmente no caso de demissão sem justa causa, e é um direito que o dinheiro tenha a correção inflacionária”.

O governo estimava impacto de R$ 19,9 bilhões em 6 anos se a correção fosse igual à poupança. Se o STF mandasse corrigir os saldos de acordo com a inflação desde 1999, a estimativa de impacto para os cofres públicos seria significativamente maior, de até R$ 295,9 bilhões.

SOBRE NÓS

© 2020 Copyright SB&A – Todos os direitos reservados