COVID-19NotíciasNotícias TributáriasREFIS DA PANDEMIA PODE SER INCLUÍDO EM DEBATE DA REFORMA TRIBUTÁRIA

09/06/2020

A ideia de um “Refis da Pandemia” saiu dos bastidores políticos e voltou a circular formalmente no Congresso Nacional. No último dia 3 de junho o líder do centrão, deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou requerimento de urgência para a votação do projeto de lei 2.735/2020, que institui o programa extraordinário de regularização de tributos federais em decorrência dos efeitos da Covid-19 na economia brasileira. Na prática, o projeto só entrará em votação no plenário depois da aprovação do pedido de urgência, para o qual ainda não há data marcada. Não há, também, relator indicado para emissão de um parecer.

A possibilidade de um novo Refis divide opiniões. Embora haja consenso sobre a necessidade de auxílio para a sobrevivência das empresas afetadas pela crise causada pela pandemia, há preocupação de entidades, políticos e especialistas com a banalização dos programas de parcelamento de dívida fiscal, ainda mais nos moldes previstos pelo PL 2.735/2020, que abrange todas as empresas, independentemente de terem ou não o faturamento afetado pela pandemia. Alguns parlamentares defendem que o tema seja tratado na reforma tributária.

Normalmente nós temos posição contrária aos Refis. Obviamente o momento é diferente agora porque a pandemia traz a necessidade de um tratamento diferenciado. Mas na forma como o PL está o Refis acaba ficando como os outros, e não diferencia quem de fato necessita do apoio”, defende Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

Os pedidos de diferimentos tributários, parcelamentos e auxílios fiscais têm sido uma das principais apostas do empresariado brasileiro para amenizar os efeitos da crise. O argumento de empresários e de tributaristas é o de que as empresas precisam ter fluxo de caixa para cumprir as obrigações e continuar existindo mesmo com a crise decorrente da pandemia. Dessa forma, o governo federal pode contribuir ao permitir o parcelamento do pagamentos dos tributos para depois do período de calamidade pública.

Na justificativa do PL o autor, deputado Ricardo Guidi (PSD/SC), defende que não há renúncia fiscal. Para ele, a proposta ajuda os contribuintes e impulsiona a receita pública, “uma vez que o recebimento dos débitos, ainda que com os encargos de inadimplência reduzidos, acarretam um incremento da arrecadação, já que há a recuperação de créditos que serão recebidos devidamente atualizados”.

O projeto apresentado contempla pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado – ou seja, de empresas a autarquias e fundações – e dívidas de natureza tributária e não tributária, isto é, tributos e multas de órgãos, como, por exemplo, o Ibama. Prevê ainda que os interessados poderão aderir ao programa de parcelamento no prazo de até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia. Diz também que poderão ser parcelados os débitos gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública – 31 de dezembro de 2020, caso não haja prorrogação.

O PL permite o pagamento de débitos em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas para os débitos das pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, a proposta não prevê um número fixo de parcelas, apenas informa que o valor de cada parcela é determinado em função do percentual da receita bruta do mês anterior. Além disso, o texto aplica a redução de 90% das multas de mora e de ofício, das isoladas, dos juros de mora e do valor de encargo legal.

A proposta também traz o valor de parcelas mínimas. Para a pessoa física não pode ser inferior a R$ 300; a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido deve pagar pelo menos R$ 1 mil. Nos demais casos, a parcela mínima é de R$ 2 mil.

Entre as formas de pagamento estão parcelas mensais, utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e compensação de créditos próprios relativos a tributo ou contribuição decorrente de ação judicial transitada em julgado. O contribuinte também poderá quitar as parcelas com bens imóveis no limite de até 30% do montante do débito a ser parcelado.

A instituição de parcelamentos sempre significa o estado abrir mão de receitas, isso é ruim. Mas neste cenário é justificável. De fato, muitas empresas estão com dificuldade para sobreviver e obviamente a carga tributária tem um peso grande nessa dificuldade. Me parece que nesse cenário a medida é válida e pode ajudar de ambos os lados [governo e contribuinte]”, analisa o tributarista Júlio César Soares, sócio do escritório Dias de Souza.

Ponderações

O “Refis da Pandemia” proposto pelo deputado Ricardo Guidi (PSD/SC) agrada os partidos do chamado Centrão, mas sofre resistências, como a do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia. Conceitualmente contrário a parcelamentos de dívidas “porque passa uma sinalização ruim de que as pessoas podem deixar de contribuir que lá na frente vem um Refis”, Maia argumentou, nesta quinta-feira (4/6), que diante da pandemia uma renegociação de dívidas será necessária. Para ele, porém, “um último Refis” pode ser feito como parte de uma rearrumação do sistema tributário.

O que eu acho é que deveríamos aproveitar a crise para fazer uma discussão mais ampla, a partir de julho, da reforma tributária, para dentro dela discutir um último Refis. O Refis é um instrumento ruim. O Refis tem a ver com arrecadação tributária, ele pode estar dentro desse pacote de um novo modelo tributário brasileiro e resolver esses não pagamentos desse momento, que serão inevitáveis”, disse. Maia articula com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a retomada dos trabalhos da comissão mista da reforma tributária para o segundo semestre.

A Anafe acredita que o auxílio fiscal deve ser feito às empresas que, de fato, precisam. Na opinião da associação, nos moldes como o PL está construindo, ele pode ser usado por devedores contumazes e até por fraudadores. Dessa forma, a Anafe defende que, em vez de um PL para um Refis, seja feita a adequação legislativa na Lei do Contribuinte Legal para as empresas afetadas pela pandemia, de modo que elas possam negociar as dívidas tributárias. “A utilização da Lei do Contribuinte Legal dá a possibilidade de que se faça uma análise pormenorizada de cada devedor para que somente as empresas que precisem tenham o benefício”, diz Marcelino Rodrigues.

Fonte: JOTA

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