Como ocorre de forma habitual no mês de setembro, ontem (19/09/2024) foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, que estabelece as diretrizes para o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência em 2025, trazendo atualizações importantes sobre o processamento e a contestação do FAP, que impactam diretamente no valor pago pelas empresas a título de contribuição previdenciária.
DIVULGAÇÃO
A partir de 30 de setembro de 2024, os resultados do FAP, calculados com base nos dados de 2022 e 2023, estarão disponíveis nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil. Esses resultados incluem os percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da CNAE.
Os valores do FAP e seus componentes serão de acesso restrito a cada estabelecimento, garantindo privacidade e segurança por meio de Certificado Digital.
Em junho de 2023, foi introduzida uma ferramenta no sistema FAPWEB para outorga de procurações eletrônicas, permitindo que empresas autorizem terceiros a acessar e gerenciar informações do FAP, incluindo a contestação e o envio de recursos. Essa modernização aprimora a gestão do FAP, permitindo que as empresas se concentrem na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho seguro.
CONTESTAÇÃO
As empresas poderão contestar o FAP exclusivamente online, entre 1º e 30 de novembro de 2024, através de um formulário eletrônico, fundamentando-se em divergências como:
- – Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) de Óbito
- – Benefícios Acidentários
- – Massa Salarial
- – Número Médio de Vínculos
- – Taxa Média de Rotatividade
A análise criteriosa dos dados é importante para que a empresa possa auferir se o FAP a ser aplicado está compatível com a sua realidade, ou seja, se os elementos que compõe o cálculo são reais/corretos. Isso ajudará a evitar aumentos indevidos nos encargos sobre a folha de pagamento, já que o FAP pode dobrar a alíquota da contribuição ao RAT.