NotíciasNotícias TributáriasPORTARIA PGFN Nº 9.924/2020 DISCIPLINA A TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA

21/04/2020

Em 16/04/2020 foi publicada a Portaria PGFN nº 9.924, a qual disciplinar os procedimentos, as condições e os requisitos necessários para que o contribuinte possa realizar a transação extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União.

Referida transação extraordinária será realizada por adesão à proposta da PGFN, exclusivamente através da plataforma www.regularize.pgfn.gov.br, com as seguintes condições:

(a) pagamento de entrada de 1% (ou de 2% em caso de débitos já inclusos em parcelamento rescindido) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas;

(b) parcelamento do restante em até 81 meses, para PJ e até 142 meses, para PF, empresários individuais, ME e EPP e instituição de ensino, Santas Casas, cooperativas e outras organizações civis.

(c) diferimento da primeira parcela para o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão.

Já os valores das contribuições sociais sobre a folha de salários e dos trabalhadores podem ser parcelados em até 57 meses.

O prazo para adesão à transação extraordinária fica aberto até 30.06.2020, não excluindo as demais modalidades de transação.

A adesão à proposta de transação relativa a débito objeto de discussão judicial fica sujeita à apresentação, pelo devedor, de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito

A adesão à transação extraordinária proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também implica na manutenção automática dos eventuais gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.

SOBRE NÓS

© 2020 Copyright SB&A – Todos os direitos reservados