Conforme estabelece a Portaria SEPRT nº 4.334/2021, a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, será realizada exclusivamente pelo eSocial.
Para as empresas integrantes do 1º Grupo do cronograma de implantação do eSocial, o envio de eventos relativos à SST inicia a partir das 8h de 8 de junho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Enquanto os empregadores não estiverem obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, a CAT será entregue exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.
Ou seja, a partir de 08 de junho de 2021 somente poderá ser encaminhada CAT pelo eSocial ou site da Previdência Social, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:
I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT:
a) pelo empregador – em relação aos seus empregados;
b) pelo empregador doméstico – em relação aos seus empregados domésticos; e
c) pela empresa tomadora de serviço (ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra) – em relação ao trabalhador avulso; e
II – para os demais autorizados à formalização do documento:
a) exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.
Para os responsáveis mencionados no item I, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, será aplicada a forma de envio prevista no item II.