COVID-19NotíciasPARANÁ PUBLICA LEI Nº 20.189 QUE TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS

29/04/2020

Por meio da Lei nº 20.189/20, o governo do Estado do Paraná torna obrigatório o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus.

A medida atinge todas as pessoas que se estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia.

A norma sugere que, preferencialmente, deverão ser usadas máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando-se na produção as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, a fim de que as demais sejam utilizadas prioritariamente pelos profissionais da área da saúde.

A lei também esclarece o que são considerados espaços abertos ao público ou de uso coletivo:

I – vias públicas;
II – parques e praças;
III – pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;
IV – veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;
V – repartições públicas;
VI – estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;
VII – outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.

 

A norma obriga que as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas que prestem serviço de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros a fornecer para seus funcionários, servidores, empregados e colaboradores:

I – máscaras de proteção; e
II – locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool em gel a 70%

 

O descumprimento das regras poderão ocasionar a aplicação de multa, tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica.

 

 

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