NotíciasNotícias TrabalhistasTRABALHADOR NÃO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL POR EXCESSO DE HORAS EXTRAS
09/01/2020
Para a 7ª Turma, o dano existencial não pode ser presumido. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à SGS do Brasil Ltda., de Santos (SP), o pagamento de indenização por dano existencial a um inspetor que argumentava que a jornada excessiva havia prejudicado seu convívio social e familiar. Segundo...