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NotíciasNotícias TrabalhistasREDE DE HIPERMERCADOS É CONDENADA EM R$ 100 MIL POR DANO MORAL COLETIVO POR ALTERAÇÃO DE JORNADA

01/08/2020
A 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou uma rede de hipermercados a indenizar em R$ 100 mil, por dano moral coletivo, operadores e recepcionistas de caixa de lojas daquele município. A decisão foi resultado de ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos. Segundo a entidade representante dos trabalhadores, o...

NotíciasNotícias TrabalhistasVIGIA QUE FAZIA INTERVALO INTRAJORNADA SEM DEIXAR POSTO DE TRABALHO DEVE RECEBER HORAS EXTRAS

20/06/2020
Um trabalhador da área de vigilância que não podia abandonar seu posto de trabalho durante o intervalo intrajornada, mesmo enquanto se alimentava, deve receber horas extras referentes ao período. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, confirmando a decisão de 1º grau (sentença). Segundo a relatora, desembargadora Jane...

COVID-19NotíciasNotícias TrabalhistasSENADO APROVA MP 936 E GOVERNO PODE AMPLIAR PERÍODO DE REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO

18/06/2020
Como era aguardado, o plenário do Senado aprovou por unanimidade de votos, em sessão remota, a Medida Provisória nº 936/20, que trata da suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e de jornada durante a pandemia do coronavírus. Com isso, o programa que já estava em vigor, favorecer empresas que ainda enfrentam dificuldades...

COVID-19NotíciasNotícias TrabalhistasMEDIDA PROVISÓRIA N° 936/2020 – REDUÇÃO DE JORNADA/SALÁRIO E SUSPENSÃO DE CONTRATO

02/04/2020
Considerando a edição da Medida Provisória n° 936, publicada em 01/04/2020, a SB&A vem por meio do Boletim Informativo Especial repassar as primeiras considerações sobre medidas de redução de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho. Com a edição de referida normal, finalmente o governo, através do Ministério da Economia, apresentou alternativas para a...

NotíciasTST ADMITE FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA NA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO EM JOINVILLE

12/02/2020
O regime de compensação estabelecido não extrapola os limites da Constituição. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a cláusula de convenção coletiva que prevê jornada de seis horas de segunda a sexta-feira e a prestação de 12 horas de trabalho aos sábados ou domingos. A norma foi...

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