COVID-19NotíciasNotícias TributáriasMEDIDA PROVISÓRIA Nº 960/2020 PRORROGA PRAZO DE DRAWBACK

04/05/2020

Através da MP nº 960/20, o governo estabeleceu uma nova ajuda para as empresas afetadas pela crise causada pela COVID-19 em relação as operações de drawback.

O drawback é um regime aduaneiro para empresas exportadoras. Elas podem receber isenção, suspensão ou restituição de tributos sobre insumos importados usados na produção de mercadorias que, em seguida, serão vendidas a outros países. Está previsto na Lei 11.945, de 2009.

O benefício da MP 960 é a possibilidade de uma nova prorrogação os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020.

Com isso, a MP nº 960 suspende a cobrança do Imposto de Importação; do Imposto sobre Produtos Industrializados; da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e da Cofins-Importação.

Os prazos de suspensão do pagamento de tributos, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que teriam termo em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

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