Considerando a edição da Medida Provisória n° 927, publicada em 22/03/2020, a SB&A preparou um Boletim Informativo visando repassar as nossas primeiras considerações sobre o tema, reservando maior atenção para as medidas que poderão ser adotadas pelas empresas na esfera trabalhista.
A MP n° 927/20 deixa expressamente claro que as (i) normas serão aplicadas em face da calamidade pública decorrente do COVID-19, bem como que (ii) está reconhecida a força maior indicada no artigo 501 da CLT.
Isso tem grande impacto e relevância na interpretação das normas, de forma a se buscar soluções que possam amenizar os problemas decorrentes da pandemia, visando resguardar a existência da empresa e a manutenção do emprego.
A MP também deixa claro que, durante o estado de calamidade pública, os acordos individuais firmados entre empregado e o empregador terão preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
Apresenta algumas alternativas inovadoras (antecipação de feriados, antecipação de férias individuais) e afasta procedimentos burocráticos em relação aos procedimentos que já existiam na legislação. No aspecto financeiro, a MP permite a prorrogação do pagamento do FGTS e do terço constitucional de férias.
Ainda no dia 23/03/20, no início da tarde, o Presidente da República informou que revogou o artigo 18 da MP n° 927/20, o qual tratava sobre a suspensão do contrato de trabalho.
Veja as medidas que poderão ser adotadas pela empresa acessando o Boletim Informativo.