Só deve esperar decisão definitiva do STF a parcela relativa à diferença entre aplicação da TR e do IPCA
Em decisão proferida no dia (01/07/20) no âmbito da ADC 58, em que se discute se deve ser aplicado o IPCA ou a TR para correção monetária de dívidas trabalhistas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu o alcance da liminar concedida no sábado (27/6) para determinar a suspensão nacional de processos sobre o tema.
Segundo o ministro, a liminar não impede o andamento de processos judiciais ou a execução dos valores devidos aos empregados quanto à parcela incontroversa das condenações trabalhistas. Isto é, o ministro afirmou que só deverá aguardar o pronunciamento do plenário do STF na ADC 58 a controvérsia sobre a diferença entre a aplicação da TR e do IPCA.
“De modo algum [se] exige a paralisação de todo e qualquer processo trabalhista que possa vir a ensejar a prolação de sentença condenatória”, escreveu o ministro. “O que se obsta é a prática de atos judiciais tendentes a fazer incidir o índice IPCA como fator de correção monetária aplicável em substituição à aplicação da TR”, concluiu.
Gilmar Mendes proferiu a decisão na quarta-feira ao julgar um agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na terça-feira (30/6) contra a liminar. A PGR havia pedido a revogação da medida cautelar por entender que a suspensão nacional das ações prejudicaria os trabalhadores.
O ministro negou o pedido da PGR, manteve a liminar e esclareceu o alcance da medida cautelar. “A suspensão nacional determinada não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção”, afirmou.
“A controvérsia sobre eventuais valores compreendidos no resultado da diferença entre a aplicação da TR e do IPCA-E (parcela controvertida) é que deverá aguardar o pronunciamento final da Corte quando do julgamento de mérito desta ADC”, disse o Ministro Gilmar Mendes, do STF
Para justificar a suspensão nacional determinada no sábado, o ministro afirmou que a conclusão do julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) agravaria o quadro de insegurança jurídica e poderia provocar danos de difícil reparação. Isso porque há maioria no TST para determinar a aplicação do IPCA, índice mais benéfico aos trabalhadores. A diferença acumulada entre os índices nos últimos cinco anos é de aproximadamente 25%, afirma Mendes.
“É inequívoco que a discussão aqui travada suscita impacto econômico bastante significativo no cenário nacional, sobretudo considerando as repercussões desencadeadas pela crise decorrente da pandemia da Covid-19”, justificou Gilmar Mendes.
De acordo com estimativa da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), quase 4 milhões de processos foram suspensos em decorrência da liminar. Para a presidente da associação, Noemia Porto, nada muda com os esclarecimentos prestados pelo ministro na decisão da quarta-feira.
“O ministro tenta ressalvar atos de execução, parecendo preservar decisões transitadas em julgado, mas isto não está claro. Portanto, até a inclusão na pauta do plenário, seguirá o ambiente de profunda insegurança jurídica e prejuízo para os credores. Como os juízes vão dar andamento a processos se, em liminar monocrática em ação declaratória, o ministro suspende os processos e, respondendo ao recurso da PGR, conclui que mantém a própria decisão?”, questionou.
Embargos de declaração: OAB e Anamatra
Além da PGR, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) recorreram da liminar que determina a suspensão nacional dos processos sobre a correção monetária.
A OAB apresentou embargos de declaração para pedir que fique suspenso apenas o processo do TST, permitindo o andamento de ações que envolvam o debate sobre a correção monetária em outras instâncias da Justiça. A entidade solicitou ainda que seja autorizada a correção provisória pela TR nas ações em fase de liquidação, assegurando ao trabalhador o pagamento da diferença caso o STF decida pela aplicação do IPCA.
Já a Anamatra, em embargos de declaração, pediu que seja suspensa a liminar proferida no sábado, ou que o alcance da decisão fique restrito aos processos que tramitam no TST.
Fonte: Jota