NotíciasNotícias TributáriasJUIZ FEDERAL MANDA UNIÃO RESTITUIR VALORES DE TAXA DE IMPORTAÇÃO A EMPRESA

08/10/2019

O juiz federal Fabiano Lopes Carraro, do Juizado Especial Federal da 3ª Região, acatou pedido de uma importadora que questionava o aumento da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e determinou que a União restitua os valores recolhidos nos últimos cinco anos.

Em 2011, o Ministério da Fazenda aumentou a taxa Siscomex de R$ 30 para R$ 185 para Declaração de Importação (DI). A taxa para adição de mercadorias (NCMs) nas DIs também subiu de R$ 10 para R$ 29,50.

Na decisão, o magistrado rejeitou a preliminar de mérito de prescrição aventada pela União na contestação. “O recolhimento da taxa impugnada ocorreu no exercício de 2016, não tendo decorrido, portanto, o lustro prescricional. No mérito, tem-se como ocorrido o reconhecimento jurídico do pedido pela União, tal como explicitado na contestação”.

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, III, alínea “a”, do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ajuizada por COMERCIAL BELLA VIA EIRELI EPP em face da União Federal, condenando a ré à repetição dos valores recolhidos pela autora a título de Taxa de Utilização do SISCOMEX, nos moldes da Portaria MF 257/2011 e INS/RFB 1.158/2011, valores esses a serem apurados em sede de liquidação de sentença, observada a prescrição quinquenal.”

O juiz determinou que os valores sejam corrigidos pela Selic.

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