NotíciasNotícias TrabalhistasDIVULGADOS OS ÍNDICES DO FAP PARA 2024

26/09/2023

O Governo Federal publicou em 22/9 a Portaria Interministerial MPS/MF 1 com as informações referentes à disponibilização do resultado de processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o ano vigência 2024.

O índice do FAP é um multiplicador da alíquota do RAT, que tanto pode bonificar como onerar o referido tributo, o qual é aplicado ao longo das 13 competências no ano. Logo, tem-se grande relevância do FAP, pois afeta diretamente o valor da contribuição paga pela empresa .

Os novos índices serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) em 30/9/2023, podendo ser acessado nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme exposto no artigo 01 da Portaria Interministerial MPS/MF:

Art. 1º Serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social – MPS, no dia 30 de setembro de 2023, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal):

I – Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2023, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2021 e 2022.

II – O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2023 e vigente para o ano de 2024, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

Vale alertar para que a empresas analisem os índices e premissas aplicados, conferindo se estão de acordo com a realidade de acidentes, afastamentos, etc. Caso seja encontrada alguma inconsistência, as empresas poderão apresentar impugnação no período de 1º/11 a 30/11/2023.

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