NotíciasNotícias TrabalhistasAGU COBRA R$13,6 MILHÕES DE EMPRESAS RESPONSÁVEIS POR ACIDENTES DE TRABALHO

26/04/2023

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza nesta semana dez ações contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho no valor de R$ 13,6 milhões. O objetivo é buscar o ressarcimento de valores pagos pelo INSS com a concessão de 59 benefícios a segurados e seus dependentes em decorrência dos acidentes.

Entre as ações, quatro são coletivas e implicaram na concessão do benefício a diversos empregados e dependentes. Há casos de pensões por morte e auxílios por incapacidade temporária.

Uma das ações é relativa a um acidentes com 17 trabalhadores que eram transportados em um ônibus para realizar atividades de colheita de cana-de-açúcar na zona rural de Ituiutaba (MG). O ônibus entrou em uma área de canavial que estava há dias com focos de incêndios e foi envolvido pelas chamas. Três trabalhadores morreram e outros 12 ficaram gravemente lesionados.

“As ações regressivas acidentárias objetivam principalmente contribuir para um meio ambiente do trabalho mais saudável e seguro, na medida em que coíbem a não observância das normas protetivas dos trabalhadores, embora sirvam também de relevante instrumento de ressarcimento do INSS”, explica em nota a procuradora-geral federal, Adriana Maia Venturini.

Abril verde”

O ajuizamento dessas ações faz parte do “Abril Verde”, que busca promover a cultura da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Essas ações também são resultado de parceria com outros órgãos como a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Desde 2016, já foram ajuizadas 2,2 mil ações, por meio das quais foi obtido o ressarcimento de R$ 312,5 milhões para o INSS até dezembro de 2022.

Na avaliação do subprocurador-federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, Fábio Munhoz, “os resultados alcançados demonstram o sucesso do modelo de atuação especializada adotado na última década, com avanços significativos no ajuizamento de ações regressivas, abrangendo, inclusive, acidentes que atingem simultaneamente vários trabalhadores”.

Fonte: JOTA

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