NotíciasNotícias TrabalhistasACIDENTE DE PERCURSO VOLTA A SER EQUIPARADO AO ACIDENTE DE TRABALHO

23/04/2020

Em 14/11/2019 noticiamos (veja a matéria aqui) o necessário fim do chamado “acidente de percurso”, isto é, anunciamos que a Medida Provisória nº 905/2019 finalmente havia derrubado tal absurda situação.

Ocorre que, o Presidente Bolsonaro, ao editar a Medida Provisória nº 955/2020 (publicada em 20/04/2020), acabou por revogar a Medida Provisória nº 905/2020. Considerando que a revogação foi total, e se tratando de uma medida provisória que ainda dependia de conversão em lei, as diretrizes nela deixaram de produzir efeitos.

Com isso, fica sem efeito o artigo 51 da MP nº 905/2019, que justamente estabelecia a revogação de diversos artigos, inclusive da alínea “d” do inciso IV do caput do art. 21 da Lei nº 8.213/1991, que prevê a equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho.

Logo, em razão dos efeitos que a MP nº 905/19 efetivamente produziu, pode-se dizer que os acidentes de percurso ocorridos no período entre 12/11/2019 a 19/04/2020 não podem ser equiparados aos acidentes de trabalho.

Nova Medida Provisória

Vale também lembrar que a MP nº 905/19 trouxe como grande mote o chamado “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho.

Ocorre que, a MP nº 905/19 estava parada no Senado, aguardando votação, sendo que não existia acordo para a aprovação. Dessa feita, caso não fosse votada até o fim do dia 21/04, a medida provisória perderia a validade e impossibilitaria o governo de publicar nova norma com os mesmos assuntos.

As notícias indicam que o Presidente Bolsonaro irá, então, editar um novo texto para substituir a MP nº 905/19, agora com regras específicas para o período de pandemia:

Diante da iminente caducidade da MP 905, optei por revogá-la, mediante entendimento com o presidente do Senado. Para criação de empregos editaremos nova MP, específica para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid”, escreveu Bolsonaro.

Mas não se sabe se a nova medida voltará a revogar a alínea “d” do inciso IV do caput do art. 21 da Lei nº 8.213/1991 e novamente afastar a equiparação do acidente de percurso ao acidente de trabalho.

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