Felizmente alguém em Brasília enxergou a questão em tempo, publicou a Portaria nº 2.345/20 (que torna sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020), e evitou uma catástrofe. E não se poderia esperar nada diferente, pois a Portaria nº 2.309/20, que passou a expressamente considerar a COVID-19 como doença profissional, abusou do...