No próximo ano alguns feriados nacionais irão recair nos sábados, devendo-se se atentar para os efeitos dessa situação em face da compensação de jornada
Outubro/2014 Adicional de Periculosidade e os Motociclistas Compensação de Jornada de Trabalho e Horas Extras Férias Coletivas Falta de recolhimento do FGTS: indenização Vale-transporte e estabilidade de acidente de trajeto Dissolução irregular: responsabilidade do sócio Notícias em Destaque
Os dias de folia não são considerados feriado, a não ser que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga; veja se os funcionários podem negociar com a empresa e o que acontece em caso de falta. Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitar a folia ou simplesmente descansar, o carnaval...
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018) já aparece em 139 ações trabalhistas, segundo levantamento feito pela empresa de jurimetria Data Lawyer Insights, a pedido do jornal Valor Econômico. O total das causas soma R$ 15 milhões e a maior parte tramita em São Paulo. Conforme noticiado pelo jornal, os trabalhadores...
A redução, embora autorizada pelo extinto Ministério do Trabalho, é inválida por causa de compensação de jornada. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WEG Equipamentos Elétricos S.A. a pagar a um operador de empilhadeira uma hora extraordinária por dia de trabalho, em razão da redução ilegal do intervalo intrajornada para descanso...
Por descumprir cláusulas da convenção coletiva firmada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu e Região, a Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades Domésticas foi condenada ao pagamento de multa convencional, mas o montante não pode ultrapassar o limite de 100% do valor principal. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior...
Os dias de folia não são considerados feriado, a não ser que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga; veja se os funcionários podem negociar com a empresa e o que acontece em caso de falta. Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitar a folia ou simplesmente descansar, o carnaval...
O regime de compensação estabelecido não extrapola os limites da Constituição. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a cláusula de convenção coletiva que prevê jornada de seis horas de segunda a sexta-feira e a prestação de 12 horas de trabalho aos sábados ou domingos. A norma foi...