NotíciasCOSMÉTICOS: ABIHPEC PUBLICA COMPILADO COM AS PRINCIPAIS PORTARIAS DO INMETRO

17/10/2022
Com o objetivo de auxiliar  e trazer maior clareza em relação às regulamentações metrológicas existentes no Brasil, para fabricar/comercializar os produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (HPPC), a ABIHPEC elaborou um compilado com as principais Portarias do INMETRO publicadas recentemente no ano de 2021 e 2022.

  •  PORTARIA INMETRO Nº 201, DE 30 DE ABRIL DE 2021 – Dispõe sobre a indicação quantitativa do peso líquido de pré-embaladas, acondicionadas e/ou etiquetadas no ponto de venda.

– Revoga  Portaria Inmetro nº 144, de 22 de julho de 2005.

– Esta Portaria entrou em vigor em 1º de junho de 2021.

  • PORTARIA INMETRO Nº 165, DE 13 DE ABRIL DE 2021– Dispõe sobre o conteúdo nominal dos produtos com brindes.

– Revoga a Portaria Inmetro nº 180, de 14 de dezembro de 1998.

– Esta Portaria entrou em vigor em 1º de junho de 2021.

  • PORTARIA Nº 249, DE 09 DE JUNHO DE 2021 – Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas.

– Revoga  Portaria Inmetro nº 157, de 19 de agosto de 2002.

– Revoga Portaria Inmetro nº 45, de 24 de fevereiro de 2003.

– Esta Portaria entrou em vigor em 2 de agosto de 2021.

  • PORTARIA INMETRO Nº 251, DE 9 DE JUNHO DE 2021 – Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre conteúdos líquidos de mercadorias pré-embaladas.

– Revoga Portaria Inmetro nº 153, de 19 de maio de 2008.

– Revoga Portaria Inmetro nº 258, de 24 de julho de 2008.

– Revoga Portaria Inmetro nº 69, de 15 de fevereiro de 2016.

– Revoga Portaria Inmetro nº 103, de 12 de março de 2019.

– Esta Portaria entrou em vigor em 1º de julho de 2021.

  •  PORTARIA Nº 392, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação ao consumidor em relação à ocorrência de alteração quantitativa de produto embalado posto à venda.

– Revogada a Portaria MJ nº 81, de 23 de janeiro de 2002.

– Esta Portaria entrou em vigor cento e oitenta dias após sua publicação .

  • PORTARIA Nº 93, DE 21 DE MARÇO DE 2022 – Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre o controle metrológico de mercadorias pré-embaladas comercializadas em unidades de massa ou volume, de conteúdo nominal igual.

– Revoga Portaria Inmetro nº 248, de 17 de julho de 2008.

– Revoga Portaria Inmetro nº 350, de 6 de julho de 2012.

– Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.

Portarias que foram publicadas em atendimento ao Decreto Nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 do Ministério da Economia, conhecido como Decreto do ‘Revisaço‘ e que, portanto, não sofreram nenhuma alteração do conteúdo técnico:

  • PORTARIA Nº 232, DE 20 DE MAIO DE 2021

– Revogada a Portaria Inmetro nº 194, de 29 de abril de 2021.

– Esta Portaria entrou em vigor em 1º de junho de 2021.

  • PORTARIA Nº 265, DE 15 DE JUNHO 2021 – Dispõe sobre o tipo de medida (grandeza) da indicação quantitativa do conteúdo nominal de determinadas mercadorias pré-embaladas, de forma compulsória bem como de isenções da obrigatoriedade.

– Revogas 22 portarias.

– Esta Portaria entrou em vigor em 2 de agosto de 2021.

  • PORTARIA Nº 294, DE 8 DE JULHO DE 2021 – Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre o controle metrológico de mercadorias pré-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em número de unidades, com conteúdo nominal igual.

– Revoga Portaria Inmetro nº 149, de 24 de março de 2011.

– Revoga Portaria Inmetro nº 349, de 6 de julho de 2012.

– Esta Portaria entrou em vigor em 2 de agosto de 2021.

  • PORTARIA Nº 302, DE 12 DE JULHO DE 2021 – Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Brinquedos – Consolidado.

– Revogas 9 portarias.

– Esta Portaria entrou em vigor em 02 de agosto de 2021.

  • PORTARIA INMETRO Nº 329, DE 29 DE JULHO DE 2021 – Dispõe sobre as mercadorias pré-embaladas comercializadas sob a forma de aerossol – consolidado.

– Revogada a Portaria Inmetro nº 75, de 19 de maio de 1999.

– Esta Portaria entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021.

  • PORTARIA Nº 455, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 – Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece as condições para as mercadorias pré-embaladas sabão e sabonete em barra.

–  Revogada a Portaria Inmetro nº 126, de 19 de novembro de 1999.

–  Esta Portaria entrou em vigor em 1º de junho de 2022.

  • PORTARIA Nº 473, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre o controle do conteúdo líquido para a indicação quantitativa de produtos cosméticos e toucador comercializados em quantidades nominais de 5 g ou ml a 20 g ou ml – consolidado.

–  revogada a Portaria Inmetro nº 115, de 6 de agosto de 2001.

– Esta Portaria entrou em vigor em 1º de junho de 2022.

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