No dia 24/12/2021 foi publicada a Portaria MTE nº 1010/2021, que, alterando a Portaria nº 313, de 22 de setembro de 2021, confere novo tratamento para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
Segundo a nova regra, a partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.
Com isso, o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.