NotíciasNotícias TributáriasGOVERNO DO PARANÁ PROPÕE NOVO REFIS PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO DE EMPRESAS COM DESCONTOS DE ATÉ 80%

30/11/2021

Com o objetivo de viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19 e, a médio prazo, manter os níveis de arrecadação, o Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei do novo REFIS, programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM e ao ICMS, e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, de modo a possibilitar a regularização por parte dos contribuintes.

Os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vão poder ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros.

As demais opções de pagamento contemplam o parcelamento da dívida:

  • em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% na multa e nos juros;
  • em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros;
  • em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros.

O valor de cada parcela não pode ser inferior a 5 UPF/PR, em média 500 reais.

Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de 80% para pagamento em parcela única, 70% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas.

Na liquidação das parcelas vão ser aplicados juros equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente e aplicada sobre os valores do principal e da multa constantes na parcela.

A adesão ao parcelamento implica reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

O parcelamento pode ser rescindido pela Secretaria da Fazenda nas seguintes situações:

  • falta de pagamento da primeira parcela no prazo estabelecido;
  • falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de valor correspondente a três parcelas, de quaisquer das duas últimas parcelas ou de saldo residual por prazo superior a 60 dias;
  • falta de recolhimento do ICMS declarado, desde que não regularizado no prazo de 60 dias, contados do vencimento original, cujo prazo de vencimento ocorra no período de vigência do parcelamento.

Após a aprovação pelos deputados estaduais, o Poder Executivo tem 60 dias para regulamentar os trâmites para os pagamentos.

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